Zelador não é porteiro e nem corretor de imóveis

Um dos grandes problemas trabalhistas existentes envolvendo condomínios residenciais e comerciais dizem respeito ao desvio de função. Estas demandas, normalmente, têm como protagonista o zelador.

Em razão da proximidade do zelador com os moradores e síndicos, acaba ocorrendo uma extrapolação. Um servicinho extra aqui, outro ali. É comum ainda a substituição dos porteiros pelo zelador em suas folgas, e até mesmo a apresentação de imóveis à venda ou para locação.

O zelador e os demais moradores precisam entender também que zelador não é o “vice-síndico” quando o titular não estiver à disposição dos moradores. Moradores não podem demandar do tempo do zelador e nem ordenar que o profissional faça determinado serviço naquele momento.

As funções do zelador estão previstas na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações e na Convenção Coletiva da Categoria), do Ministério do Trabalho e Emprego. O acúmulo de funções pode levar à condenação do condomínio ao pagamento de um adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual, no mínimo.

Como evitar os riscos
Os moradores deverão entender qual a função do zelador, evitar que este venha exercer a função de porteiro na ausência desses funcionários. Já a obrigação de mostrar os imóveis colocados à venda ou para locação é do corretor de imóvel ou próprio proprietário.

São Paulo, 8 de setembro de 2014

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