Não quero mais ser síndico e a assembleia se omite, e agora?

Durante 14 anos ininterruptos, uma síndica esteve à frente da gestão de um residencial com 12 apartamentos e uma loja comercial. Mas, por motivos pessoais, ela não pôde continuar ao término de seu último mandato.

Durante meses, ela chegou a convocar três assembleias (uma ordinária e duas extraordinárias) para eleição de novo síndico, sem que houvesse participante e/ou candidato nessas reuniões. O advogado Cristiano De Souza Oliveira analisa, a seguir, o que mais a gestora pode fazer para resolver a situação.

1. O QUE FAZER DIANTE DA OMISSÃO DA ASSEMBLEIA?

Nestes casos, havendo registro de que a assembleia foi convocada e foi impossível a instalação da mesma por falta de pessoas, poderá ser aplicado o §2º do Art. 1.350, do Código Civil (Lei Federal Lei 10.406), a saber:

“Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger lhe o substituto e alterar o regimento interno. (…)

§ 2o. Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.”

2. QUAIS TÊM SIDO AS DELIBERAÇÕES MAIS COMUNS ENTRE OS JUÍZES?

Nestes casos, diferentemente do que determina, por exemplo, a legislação portuguesa, segundo a qual o juiz deverá indicar um condômino, no Brasil o magistrado designa um síndico independentemente de este possuir ou não vínculo com a edificação. O mesmo deverá administrar o condomínio até que a coletividade chegue a um consenso, respeitados os ditames da legislação. E, persistindo a omissão, o gestor designado pelo juiz seguirá em seu mandato por dois anos, salvo prazo menor em Convenção, e terá que atender a todas as obrigações legais.

Matéria publicada na edição – 222 de abr/2017 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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