Incêndio: segurança em condomínio é responsabilidade do síndico

“Mais da metade dos condomínios de São Paulo não tem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros”, afirma Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e condominial. Karpat alerta para a reponsabilidade do síndico mediante o sistema de prevenção, face ao incêndio que atingiu um prédio residencial em Londres, na madrugada de 14/06.

Na madrugada de quarta-feira (14), um incêndio atingiu um prédio de 24 andares e 120 apartamentos, na zona oeste de Londres, na Inglaterra, deixando cerca de 12 mortos e 78 feridos até o momento (dados do final do dia 14/06) . O prédio passou por reformas no ano passado, e até agora não há informações sobre o que pode ter causado o ocorrido. Os bombeiros descartaram ainda o risco de desabamento do edifício. “Em condomínios as questões do incêndio muitas vezes passam desapercebidas porque são casos pontuais que ocorrem, porém, o síndico desconhece uma responsabilidade civil e criminal, caso o imóvel ou um morador sofra um dano físico em função do incêndio, uma vez em que o síndico poderia ter evitado o resultado pois, por lei, ele tem o dever de guarda das áreas comuns conforme descrito na legislação”, afirma Rodrigo Karpat, advogado especialista em direito imobiliário e condominial.

O jornal “The Guardian” informou que já havia preocupação a respeito de um incêndio no prédio que ocorreu em 2012, quando foi constatado por uma vistoria que o equipamento contra incêndios do prédio não era revisado havia anos.  Em 2016, um grupo de residentes alertaram sobre a única saída de emergência que há no edifício, advertindo que, se ela fosse bloqueada, as pessoas não conseguiriam deixar o imóvel.

“É preciso garantir que haja placas pelo prédio de sinalização para orientar o morador. Além disso, um prédio não pode ter um extintor que passou da validade, saídas de emergências que não estão bem localizadas e sinalizadas ou um síndico que não realiza os reparos corretivos necessários, por exemplo. Pois, caso aconteça um incêndio, existirá uma responsabilidade criminal do síndico em indenizar os danos materiais sofridos, pelo fato do síndico ter o dever de tomar as medidas necessárias para a segurança do edifício, de acordo com a Lei. Caso não fizer o necessário, estará assumindo responsabilidades em seu próprio nome”, explica Dr. Rodrigo. É importante para o condomínio e a segurança dos moradores que o síndico garanta que a edificação passou por uma vistoria e que se encontra perfeitamente em condições de segurança contra incêndio, podendo ser utilizado. Essa garantia é feita pela AVCB, um documento oficial emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, do Estado de São Paulo (CBPMESP), que significa Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Porém, mais da metade dos prédios em São Paulo não têm o AVCB.

O síndico está atrelado às questões de segurança mínima do condomínio, as normas de vigilância e também em manter medidas de segurança sempre atualizadas, além do regimento interno e a legislação vigente. É esta diferença entre condomínios bem gerenciados e valorizados e prédios sucateados, desvalorizados e com problemas de gestão”, explica Rodrigo Karpat. O especialista observa também que é de extrema importância administrar um condomínio visando todos os campos importantes a fim de gerar uma boa convivência.

Fonte: Gueratto Press
 

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

19 + onze =