Entregas (lavanderia, exames médicos etc.) são de responsabilidade do condomínio?

O aumento de entregas diversas aos condôminos tem exigido que a administração aperfeiçoe procedimentos de protocolo e busque espaços para armazenar os materiais. Mas afinal, o condomínio responde pela guarda de resultados de exames médicos, de roupas entregues pela lavanderia e de objetos de valor? Quem responde a essas questões à Direcional Condomínios é a síndica e advogada Irina Uzzun.

1) Como garantir que resultados médicos cheguem ao morador?

É preciso adotar protocolo de recebimento e entrega, em que o porteiro anote a data, o horário, o nome do laboratório, do condômino, a unidade, bem como o nome do entregador. O porteiro ou outro funcionário do prédio encarregado da tarefa deverá comunicar de imediato o recebimento ao morador. Este, ao fazer a retirada, assinará um livro de protocolo exclusivo para essa finalidade, com o registro da data. É importante ainda haver uma câmera na guarita e na entrada do prédio que registre os procedimentos. Em nosso caso, para agilizar a retirada, o zelador possui o número de celular dos condôminos, tira foto do documento e a encaminha ao destinatário. Existem ainda condomínios em que todo esse processo ocorre por meio digital.

2) Quem responde pela integridade das roupas recebidas da lavanderia?

Inexiste responsabilidade do condomínio sobre a guarda das roupas ou seu estado de conservação. Somente se ficar comprovada má-fé do prédio no recebimento e armazenamento provisório é que ele poderá ser responsabilizado, no caso, o empregador (condomínio) responde pelos atos da sua equipe no exercício das funções. Ressalte-se que a pessoa que se sentir prejudicada deverá provar suas alegações, pois o condomínio não pode nem deve responder por toda e qualquer acusação de um morador. O condomínio apenas presta um serviço para a sua comodidade, desta forma, ele deve também aqui implantar um protocolo que resguarde a administração e os funcionários.

3) E se a sala de encomendas for violada?

Caso tenha sido contratado um funcionário para guardar o local, o condomínio poderá ser responsabilizado, assim como ocorre quando o prédio possui manobristas na garagem. Ou se deixou o lugar aberto, sem trancar. Mas sempre é necessário comprovar essa negligência ou imprudência, por meio de câmeras ou qualquer outra evidência.


Matéria publicada na edição 134 abr/09 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Irina Uzzun

    Advogada sócia do escritório Irina Uzzun Sociedade de Advogados, professora universitária, pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e mestranda em Soluções Alternativas de Controvérsias Empresariais pela EPD. Irina Uzzun foi síndica orgânica do Condomínio The Spotlight Perdizes, em São Paulo, durante 5 mandatos seguidos. Atuou como síndica profissional.

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