Condomínio é alvo de falsos policiais, como se precaver?

No final do mês de julho de 2021 tivemos, lamentavelmente, mais um assalto ocorrido num condomínio, em São José dos Campos, no Vale do Paraíba (SP), onde uma quadrilha se fez passar por policiais civis para invadir o prédio. O fato foi veiculado pela imprensa da seguinte forma: “Polícia investiga quadrilha de falsos policiais que levou R$ 500 mil em assalto a empresária em São José”.

De acordo com a reportagem do Portal G1, os criminosos usaram identificação da Polícia Civil e disseram que cumpririam mandado de prisão contra a vítima por lavagem de dinheiro. Empresária, porteiro e funcionária foram feitos reféns por 1h30. Os criminosos foram flagrados por câmeras de segurança. O crime aconteceu no início da manhã de terça-feira (dia 27/07/2021) no bairro Esplanada. Os dois homens usavam colete e distintivos falsos da Polícia Civil.

O texto da reportagem informa que às 5h eles abordaram o porteiro do imóvel dizendo que tinham um mandado de prisão contra a proprietária por lavagem de dinheiro. “Com o documento, a segurança do condomínio permitiu que entrassem. Ao chegarem no imóvel, eles abordaram a proprietária dormindo e a renderam” (Portal G1 em 29 de julho de 2021). 

Mais uma vez percebemos que as quadrilhas estão se utilizando dos mais diversos pretextos para entrarem, ardilosamente, nos condomínios, aproveitando-se de algumas falhas básicas no Sistema de Segurança para invadirem e cometerem seus atos delituosos. Neste caso, especificamente, vimos que os criminosos fingiram ser policiais civis e mostraram coletes e distintivos dissimulados bem como documento falso de mandado de prisão, tudo para enganar o porteiro de serviço. Para tanto, é importante relembrar que as pessoas estranhas só entram no condomínio devidamente autorizadas pelos moradores, e isto diz respeito também aos policiais, exceto em ocorrências de crimes que estejam em situações de flagrante delito, desastres iminentes e mandado judicial, observadas as formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência. Portanto, o porteiro ou mesmo o zelador deverão, sempre, procurar certificar-se quem realmente é a pessoa que está querendo entrar no prédio, e para isto deverão identificá-los, do lado externo do edifício, verificando sua identidade funcional, além de analisar se possui, realmente, mandado judicial ou se foi algum chamado de emergência, confirmando a solicitação com o condômino, tudo antes de liberar sua entrada.

Deve-se, em caso de dúvida, chamar o síndico ou outra pessoa do Conselho do condomínio a fim de dirimir possíveis desacertos de forma a não comprometer a segurança do condomínio ou, mesmo, incorrer em crime de desobediência por obstruir o trabalho policial.

Caso a dúvida persista, o funcionário ou mesmo os moradores deverão acionar, imediatamente, a Polícia Militar, pelo telefone 190, a fim de que uma viatura com os respectivos policiais vá até o condomínio para checar o que está sendo informado pelos supostos agentes públicos. Diante disto fica clara a importância em se qualificar e orientar os funcionários do condomínio, visto que somente com conhecimento dos colaboradores é que se minimizariam ações deste tipo, onde ladrões se aproveitam da ingenuidade, simplicidade e do despreparo dos trabalhadores das portarias dos condomínios para agirem e obterem sucesso contra os prédios.  


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Autor

  • José Elias de Godoy

    Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, especialista em Segurança em Condomínios e autor dos livros “Manual de Segurança em Condomínios’’ e “Técnicas de Segurança em Condomínios”.

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