AABIC aprova decisão de Dória sobre PL da violência doméstica

Governador de SP sancionou lei, nesta quinta-feira, dia 16/09/2021, aprovada pela Alesp, que obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciar ocorrências ou indícios de violência doméstica e familiar a órgãos de segurança. João Dória vetou, no entanto, a aplicação de multas aos síndicos e condomínios em caso de descumprimento da lei.

A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do segmento no Estado, avalia que foi correta a decisão do governador João Doria (PSDB) de sancionar, com vetos, a lei que trata do tema violência doméstica, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp). Na quinta-feira, dia 16/09/2021, Dória ratificou o projeto que obriga condomínios a notificar autoridades de segurança em caso de qualquer ocorrência ou indícios de agressão nas unidades residenciais ou comerciais. O veto do governador a trechos do projeto, apresentado pelo deputado Professor Kenny (PP), diz respeito à aplicação de multas e punições, em caso de descumprimento da lei e socorro às vítimas.

Segundo o projeto, o condomínio tem o dever de denunciar às autoridades o caso de violência quando se trata de ocorrência clara. Nestes casos, a denúncia deve ser feita pelo representante legal do condomínio, normalmente o síndico. Em situações de denúncias comprovadas com fatos e documentos com indícios que demonstram a identificação do possível agressor e da vítima, o representante legal deve comunicar a autoridade por escrito, em até 24 horas.

Para a AABIC, é dever de toda a população denunciar às autoridades policiais casos e indícios de violência contra a pessoa, mas era um contrassenso responsabilizar síndicos e condomínios pela falta de notificação das ocorrências, com aplicação de multas, que podiam variar entre R$ 1,4 mil e R$ 2,9 mil. “Violência é intolerável e é um dever de todo cidadão denunciar casos de agressão e socorrer quem precisa. Porém, não cabe responsabilizar o síndico, porque, muitas vezes, as agressões só são reportadas a ele por vizinhos que escutam as brigas”, salienta José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC.

A Associação reconhece a polêmica do assunto. No entanto, ressalta o presidente, a dificuldade para a formalização das denúncias em casos de violência é a identificação do agressor se não houver o flagrante. “A denúncia anônima seria a forma mais segura para garantir a comunicação de agressões e violência doméstica aos órgãos competentes. Ao imputar a responsabilidade da denúncia para o representante do condomínio, o projeto jogava um problema no colo do síndico, porque o agressor saberia quem o delatou”, diz Graiche Júnior.

De acordo com o presidente da AABIC, as administradoras têm criado iniciativas e ações educativas de funcionários e condôminos, de forma clara e objetiva, por meio de cartilhas, palestras ou núcleos de apoio para incentivar as denúncias. “A lei vem para proteger as vítimas, e o condomínio deve estimular a notificação e prestação de socorro em caso de violência.  Há uma impressão errada de que é invasão de privacidade denunciar ou se envolver em briga familiar, mas a verdade é que a denúncia pode salvar a vida de alguém”, argumenta.

Segundo relatório do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o período de isolamento social transformou a rotina de muitas residências, ampliando os casos de agressões familiares. A Polícia Militar de São Paulo registrou um aumento do total de atendimentos relacionados à violência doméstica, de 6.775 em março de 2019 para um total de 9.817, em março do ano passado.

Projeto de Lei nacional

Está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei semelhante, que obriga moradores e síndicos de todo o país a denunciarem casos de violência.  De autoria do Senador Luiz do Carmo (MDB-GO), o PL mantém, no entanto, as penalizações e multas ao síndico e condomínios, caso a denúncia não seja feita em até 48 horas. O projeto já foi aprovado pelo Senado e, agora, aguarda avaliação da Comissão de Desenvolvimento Urbano e, posteriormente, a votação na Câmara dos Deputados.

 

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