A importância do Código de Ética do síndico condominial

“O código de ética deve abranger as referências às normas regentes da gestão condominial, a tutela do patrimônio dos condôminos, os possíveis conflitos de interesse do síndico, a transparência no processo de comunicação, assim como a clara vedação de atitudes tidas como inadequadas ou até mesmo ilícitas.”

Nos dias atuais, o universo condominial vem sendo impactado fortemente por um conjunto de intensas mudanças, sendo patente a alteração de padrões de comportamento e de atitudes dos diversos atores que giram no entorno da gestão de condomínios.

Essa nova realidade nos remete para a necessidade de compreender a importância de um regramento mínimo incidente sobre as formas e modelos comportamentais e atitudinais, de forma a posicionar em relevo e em destaque os modais de ação e até mesmo de reação para com todas as pessoas que convivem no espaço condominial, sejam eles moradores, condôminos ou não, inquilinos, residentes de todas as categorias, visitantes, funcionários ou terceirizados, bem como em face dos multivariados prestadores de serviços das mais diversas áreas de apoio à gestão de condomínios.

Urge, portanto, a nosso ver, a imprescindibilidade de se incorporar ao conjunto de regras condominiais, ombreado com a Convenção, o Regimento Interno, a política de proteção de dados pessoais e a de segurança das instalações, o estabelecimento das regras de comportamento que devem ser objeto de estrita obediência pelo síndico, cujo espaço normativo deve ser o “código de ética”, ambiente normativo este que deve estar voltado para a estabilidade das relações de convivência e para o aprimoramento dos processos de decisão.

Nesse sentido, torna-se possível constatar a importância dessa ferramenta associada aos demais mecanismos da administração condominial, especialmente quando se observa que a ética se apresenta como um dos pilares da gestão de excelência, fundamento indispensável para o êxito do trabalho de todo e qualquer síndico.

O código de ética do síndico, portanto, deve ser compreendido como uma ferramenta que deve sintetizar a visão, a missão e os valores do condomínio. Deve ele se pautar por uma exposição detalhada dos aspectos de maior relevo que devem orientar a conduta gerencial do síndico em exata consonância com as expectativas e anseios do público-alvo da gestão condominial, a saber, os diversos atores da convivência e da administração condominial.

Na mesma direção, o código de ética deve abranger as referências às normas regentes da gestão condominial, a tutela do patrimônio dos condôminos, os possíveis conflitos de interesse do síndico, a transparência no processo de comunicação, assim como a clara vedação de atitudes tidas como inadequadas ou até mesmo ilícitas.

Modelo de Código de Ética

É bem verdade que, da mesma forma que inexiste atualmente a profissão regulamentada de síndico, por imanente consectário, não se pode falar na obrigatoriedade de um código de ética aplicável a todos os síndicos. Também, e para efeito de convidar a comunidade condominial para uma reflexão sobre este tema, ousamos apresentar um modelo de “código de ética do síndico”, o qual consta como anexo da obra de nossa lavra, intitulada “Manual do Síndico Profissional”, publicado recentemente pela Editora Nelpa, de São Paulo (2020 – 2ª edição atualizada e revisada).

A título de exemplo, em um de seus dispositivos, o código de ética por nós proposto no livro em referência delineia a seguinte orientação normativa:

“Art. 6º – É vedado ao síndico, a aceitação de presentes, benefícios ou vantagens.

Parágrafo único. Não se consideram presentes para os fins deste artigo os brindes que:

I – não tenham valor comercial; ou

II – que sejam distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, não ultrapassando o valor de R$ 100,00 (cem reais).”

Assim e, a partir de normas como a acima proposta, de conteúdo evidentemente ético, procura-se trazer para a gestão condominial a adoção de parâmetros adequados de comportamento que, de um lado, permitem práticas usuais, dentro de margens toleráveis e consentâneas com as ações costumeiras como a entrega de presentes, e, por outro lado, criam obstáculos efetivos relacionados a padrões de atitudes inaceitáveis, que podem tangenciar processos de corrupção, os quais devem ser duramente reprimidos e evitados, especialmente se estamos a buscar a excelência na gestão de condomínios.


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Autor

  • Vander Ferreira de Andrade

    Advogado. Especialista, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Responsável pela capacitação de mais de 5.000 profissionais no segmento condominial em todo o Brasil. Palestrante e Parecerista. Articulista de diversos periódicos especializados na área do Direito e da Gestão Condominial. Autor do “Manual do Síndico Profissional” (Editora Nelpa – São Paulo, 3.ª Edição, 2022). Atualmente é Vice-Presidente do Capítulo São Paulo da J. Reuben Clark Law Society e Presidente da Associação Nacional de Síndicos e Gestores Condominiais.

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