O condomínio na prevenção à epidemia do novo Coronavírus

Síndicos devem orientar sobre protocolo para evitar riscos potenciais de contágio e podem adotar medidas de profilaxia. Em caso de morador doente, a notificação às autoridades da saúde é compulsória.

campanha de conscientização

O Brasil já entrou no chamado estágio de transmissão sustentada do novo Coronavírus (Covid-19). Na imagem desta página, o Secovi-SP, junto com demais entidades, promove campanha de conscientização para que as pessoas adotem posturas a fim de evitar a disseminação do vírus e risco de contágio.

O advogado Cristiano De Souza Oliveira lembra que os síndicos têm a obrigação legal de comunicar as autoridades da saúde de ocorrências de doenças infectocontagiosas em suas dependências, bem como da presença de infestação de pragas. O gestor deve ainda adotar medidas internas de controle e/ou profilaxia.

Grandes empresas sediadas no País estão reforçando a limpeza de maçanetas, botoeiras dos elevadores, adotando restrições para o uso desses equipamentos, deixando ambientes bem ventilados e diminuindo as reuniões presenciais (conforme reportagem veiculada nesta sexta-feira, dia 13/03, pelo UOL).

No condomínio

A síndica Simone Alonso Kishiue, moradora de um condomínio na Vila Anglo, zona Oeste de São Paulo, Capital, promoveu um mutirão de limpeza das áreas comuns, através da desinfecção dos ambientes de uso coletivo, incluindo halls dos apartamentos. Sua equipe aplicou álcool 70 nas superfícies, até mesmo nos “espelhinhos” dos interruptores de energia e de campainha. Além disso, ela instalou dispenser com álcool gel em nove pontos do condomínio, um deles ao lado da portaria. Orientações sobre a higienização das mãos e demais medidas preventivas estão afixadas em comunicados nos elevadores. Simone realiza ainda campanha alertando para os perigos da dengue.

síndica Simone Alonso Kishiue

Foto Rosali Figueiredo

Em relação ao Covid-19, Portaria do Ministério da Saúde determina que infectados e as pessoas que tiveram contato prolongado com eles fiquem em isolamento por 14 dias. Caso apresentem os sintomas da doença após esse período, deverão se isolar por mais 14 dias.

Sobre demais doenças infectocontagiosas no condomínio, o site da Direcional traz um artigo de Marco Dal Maso em (Há condôminos com doenças infectocontagiosas, o que fazer?)

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