Condomínios serão obrigados a comunicar ocorrências de violência doméstica e familiar

O projeto, do deputado Delegado Francischini (PSL), determina que a comunicação com os órgãos de segurança pública deva ser realizada imediatamente, por meio do telefone ou de aplicativo móvel.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária da terça-feira, dia 11/2/2020, a proposta que obriga condomínios residenciais localizados no Estado do Paraná a comunicar os órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. O projeto de lei 613/2019, de autoria do deputado Delegado Francischini (PSL), foi aprovado em primeiro turno de votação.

O projeto determina que a comunicação deva ser realizada imediatamente em casos de ocorrência em andamento, por meio do telefone ou de aplicativo móvel. No prazo de até 24 horas após a ciência do fato, a comunicação deverá ser por via física ou digital. Ainda segundo o texto, os condomínios deverão fixar nas áreas de uso comum cartazes ou placas divulgando o disposto na legislação e incentivando os condôminos a notificaram o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.

“É dentro dos lares e dos condomínios que acontece a maioria de casos de violência doméstica e familiar. Não só com as mulheres, mas também com crianças, adolescentes e idosos, que são casos muito graves. Acredito ser um grande avanço, pois havia um grande vácuo na legislação. Ocorria aquele ditado popular nefasto do “em briga de marido e mulher não se mete a colher”. Com esse projeto, nós queremos acabar com essa retórica”, ressalta Francischini. No caso do descumprimento dos pontos dispostos na Lei, o condomínio poderá sofrer penalidade, que vai desde autuação até multa.

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