Vai se hospedar em apartamento no Carnaval? Condomínios, proprietários e inquilinos devem estar atentos às regras

Especialistas indicam o que fazer para garantir uma experiência positiva durante os dias de folia.

Foliões no carnaval carioca

Foto Vergani_Fotografia

O Rio de Janeiro deve receber 2 milhões de turistas no período do Carnaval. Salvador espera mais de 800 mil pessoas. O alto número de foliões é comum nos principais destinos em que há agenda carnavalesca em todo o Brasil e, com eles, a procura pelo aluguel por temporada nos condomínios. Se por um lado a festa está garantida, por outro, a época exige cuidados pelo grande movimento de inquilinos temporários.

Segundo Vanusa Vieira, especialista em gestão condominial da APSA, cada um deve fazer a sua parte para uma experiência positiva. “Uma vez que é permitida a entrada de inquilinos de temporada, o condomínio deve dar todas as informações sobre horários, regras e convivência em áreas comuns”, afirma. “A administração tem um papel, inquilino e proprietário também. Embora o foco da pessoa que aluga um imóvel nesta época seja a experiência, é importante que estejam cientes das orientações para que consigam aproveitar ainda mais a permanência”.

Por não ter uma legislação específica para estes casos, o aluguel por plataformas para hospedagem – tipo Airbnb – acaba gerando uma série de conflitos. Se, por um lado, o proprietário pode dispor da sua unidade conforme lhe convir, por outro lado existem algumas limitações no exercício desse direito.

“A procura nesta época do ano é grande no Rio de Janeiro e em outras cidades pelo Brasil. O ideal é que os condomínios forneçam todas as informações de horários, regras, funcionamento da portaria e áreas comuns. A lei do inquilinato não estipula prazo mínimo de locação ou número máximo de pessoas por imóvel”, diz André Luiz Junqueira, sócio da Coelho, Junqueira & Roque Advogados e um dos pioneiros no debate da tese sobre a locação por curta temporada com fins de hospedagem. “Desta forma, mais do que estipular regras de segurança para a hospedagem, os condomínios podem definir a proibição da locação de curta temporada em assembleia se não se sentirem confortáveis com este formato, que mais se assemelha a uma atividade de hospedagem do que de residência”.

A especialista da APSA reforça a orientação jurídica: o ideal é que o assunto seja discutido em Assembleia de Condôminos, com a recomendação da aprovação de regras que salvaguardem os moradores e orientem o locador a impor condições mais rígidas aos locatários. Afinal de contas, enquanto não há legislação que regule este tipo de locação, cabe à Assembleia buscar meios para conviver com este tipo de modalidade, que já faz parte da realidade de muitos condomínios.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze − 11 =