Acessibilidade em condomínios residenciais também é obrigatória

As edificações precisam ter uma estrutura mínima de acessibilidade que atenda a todos os condôminos. Afinal, mais de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de dificuldade de mobilidade.

Acessibilidade é a garantia de livre acesso, de autonomia e de independência para todas as pessoas que tenham qualquer tipo de dificuldade de mobilidade, como cadeirantes; de percepção, como portadores de deficiência visual; ou com qualquer outro tipo de restrição envolvendo idade, estatura, gênero e, agora mais recentemente, peso, seja em caráter provisório, seja permanente.

Nas últimas décadas, a acessibilidade tem sido uma preocupação constante da arquitetura e das construtoras. Os condomínios precisam ter uma estrutura mínima de acessibilidade que atenda a todos os condôminos. Afinal, mais de 10% da população brasileira apresenta algum tipo de dificuldade de mobilidade.

Nossa Constituição Federal garante o livre trânsito de pessoas, independentemente das dificuldades que possam ter. Por essa razão, teoricamente, não seria necessário normatizar algo que não apenas está na Constituição, como também deveria estar embutido na questão humanitária. Porém, infelizmente, por ainda parecer insuficiente, os órgãos públicos, nos últimos anos, têm trabalhado na promulgação de leis que garantam a verdadeira inclusão de pessoas com deficiência. Uma dessas é a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, criada em 2015 e regulamentada em 2018.

Até a criação e promulgação dessa lei, não havia legislação que abordasse o tema para condomínios residenciais. A partir de sua criação e regulamentação, bem como entrada em vigor em janeiro de 2019, as incorporadoras se adaptaram às novas exigências.

Nova realidade

Condomínios construídos a partir de 2018 já são entregues com rampas, elevadores com recursos para deficientes auditivos e visuais, entre outras acessibilidades. É muito importante destacar que esses itens de viabilidade de acesso favorecem não apenas a quem tem dificuldade no presente, mas também a quem goza plenamente da saúde hoje, mas que pode encontrar dificuldades de mobilidade no futuro.

Dentro dessa questão, o desafio maior está na transformação e adaptação dos condomínios antigos. Ainda que haja restrições de recuo na calçada, por exemplo, para a instalação de uma rampa, ele deve criar alternativas que possam garantir o livre acesso.

O tema, inclusive, não pode ser ignorado pelos síndicos e gestores condominiais. Quem assume essa função tem a obrigação de atender a necessidade do morador.

Juridicamente, há vertentes que firmam não ser preciso uma assembleia para impor aos condôminos custos relativos à acessibilidade. De qualquer forma, a cautela é importante e a orientação é que o assunto seja devidamente apresentado e colocado para votação em assembleia.

Nesse caso, é importante ressaltar que ainda que o quórum de condôminos negue o investimento de recursos em obras ou adaptações que garantam acessibilidade, a responsabilidade em garanti-la segue com o síndico. Para isso, ele pode e deve buscar alternativas ainda que simples, como liberar acesso de quem tenha dificuldade de mobilidade pela garagem ou disponibilizar um funcionário que possa dar suporte a essa pessoa até que a situação seja definitivamente resolvida pela massa condominial.

Determinações para condomínios residenciais

Diante da nova legislação de inclusão, projetos de condomínios apresentados a partir de janeiro de 2019 são obrigados a cumprir com uma série de itens, dentre eles acessibilidade nas áreas comuns e até mesmo nas áreas internas, ou seja, dentro dos apartamentos.

Rampas com angulação e largura específica que de fato permitam o livre acesso, além de corrimão e piso adequados, são alguns dos itens exigidos. Para garantir a mobilidade vertical, os elevadores devem ter recursos em braile e sonoros. Nas áreas comuns, deve-se disponibilizar um banheiro adaptado para deficientes físicos e cadeirantes. Já na garagem, a legislação determina no mínimo uma vaga e a partir disso 2% do total de vagas especiais, que estejam localizadas próximas ao elevador e com espaço suficiente para movimentação de cadeirante, por exemplo.

Para condomínios anteriores à data da lei, no momento em que realizarem qualquer obra em suas áreas comuns, eles devem incluir nesses locais as adaptações necessárias para pessoas com qualquer tipo de dificuldade de locomoção ou de deficiência, obedecendo a características que atendam à segurança desse público. Para fazer tudo isso, é importante que o síndico busque o auxílio de profissionais especializados da área de engenharia e de arquitetura. Eles podem ajudar no entendimento das necessidades e avaliar o que é possível implantar no condomínio.

Por envolver custos, infelizmente, a questão não é unanimidade entre condôminos. Ainda assim, o síndico não deve ignorar essa preocupação. Para ampliar a adesão de todos, é fundamental incentivar o espírito de empatia e cooperação coletiva, fazendo com que cada um se coloque no lugar do outro. Esse exercício pode facilitar o convencimento da massa condominial, de modo que a assembleia necessária para aprovação de adaptações aprove aquilo que quem está na função de síndico tem obrigação de executar.

Independentemente do porte ou do tempo de construção, é essencial que os condomínios garantam acesso a todos. Síndicos e gestores condominiais devem estar atentos a essa questão, observando não apenas as questões de legislação que tratam do tema, como também as questões humanitárias.


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