Como um condomínio fez a regulamentação da atividade comercial nos apartamentos

Decidimos atualizar o Regulamento Interno, para não cometermos injustiças proibindo atividades que não representem riscos ao condomínio nem gerem grande tráfego de pessoas estranhas.

Não é de hoje que se exercem atividades comerciais em unidades residenciais nos condomínios, prática que antecede o advento da internet, e que se acentuou com a chegada gradual da rede mundial de computadores aos lares, e mais ainda com as facilidades proporcionadas pela mobilidade dos celulares.

Há cerca de dois anos, quando decidimos atualizar o Regulamento Interno, para não cometermos injustiças proibindo atividades que não representem riscos ao condomínio nem gerem grande tráfego de pessoas estranhas, consultamos os moradores para sabermos quem trabalhava em casa e em quais tipos de atividades.

Soubemos então que entre os moradores que trabalham em casa, em tempo integral ou parcial, há engenheiros, operadores de turismo, um psicólogo e advogados. Após distribuirmos o rascunho do novo regulamento a todos os condôminos para críticas e sugestões, incluímos algumas atividades até então inexistentes no prédio, e demos a forma final ao novo Regulamento Interno, que foi votado e aprovado em assembleia especialmente convocada, para cujas alterações futuras mantivemos o quórum de 2/3, a fim de evitar que o documento se tornasse um periódico que pudesse ser facilmente modificado a cada novo síndico que assumisse.

O resultado está no texto abaixo:

– “É expressamente proibido o uso das unidades autônomas residenciais para atividades fabris, comerciais ou de prestação de serviços como exploração de clubes, academias ou agremiações de qualquer tipo, consultórios médicos / odontológicos, laboratórios, institutos de beleza, enfermarias e agremiações políticas, bem como o ensino de música vocal ou instrumental ou qualquer outra atividade que promova ruídos, devendo os moradores respeitar o horário de silêncio, evitando arrastar móveis, provocar ruídos com salto de sapato, incomodando o vizinho da unidade abaixo à sua, gritar, latidos de cachorros etc., bem como atos que atentem contra as liberdades individuais e o sossego alheio, ainda que dentro do horário permitido pela Lei do Silêncio, salvo situações emergenciais”;

– “É permitido o trabalho de profissionais liberais em suas unidades para prestação de serviços online (teletrabalho, home office) e aulas particulares, além do exercício de outras atividades de profissionais liberais que não exijam licença especial dos órgãos públicos, como ANVISA e outros, desde que não demandem o acesso excessivo de pessoas estranhas ao condomínio, acesso este limitado a oito pessoas por dia, devida e previamente cadastradas na portaria”;

– “É vedado o uso das unidades autônomas comerciais para a instalação de templos, igrejas ou exploração de qualquer atividade que promova ruídos que excedam os níveis permitidos pela Legislação. Não é permitido o comércio de mercadorias em geral.”

A alteração foi feita em 2017 e até hoje não tivemos problemas com os moradores.


Matéria complementar da edição – 246 – junho/2019 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Luiz Leitão da Cunha

    Síndico profissional, Luiz Leitão da Cunha já atuou como jornalista, tradutor, gestor de empresas e operador da Bolsa de Valores. Em São Paulo (SP), realiza a gestão de condomínios localizados nos bairros de Jardins/Cerqueira César, Pinheiros e Itaim-Bibi.

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