A responsabilidade civil dos síndicos na prevenção e combate a incêndios em condomínios

O incêndio e desabamento de um prédio de 24 andares na região do Largo do Paissandu, no Centro de São Paulo, chocou o País.

O local era uma ocupação irregular; moradores afirmam que o fogo começou no 5º andar e se espalhou rapidamente pela estrutura. As investigações continuam, porém, este desastre nos faz refletir sobre responsabilidades e culpabilidade. Poucas pessoas sabem, mas o síndico/a de prédios e condomínios tem reponsabilidade civil em relação à prevenção de incêndios.

Ao assumir o cargo de síndico, o morador desempenha um dos papéis mais importantes no condomínio: ser síndico não significa só cobrar ou investir o dinheiro arrecadado. Existem responsabilidades legais que podem ser cobradas na Justiça. O Código Civil de 2002 traz diversas disposições sobre as responsabilidades do administrador do condomínio. De acordo com o Artigo 1.348, compete ao síndico representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, atos necessários à defesa dos interesses comuns.

Segundo o Artigo 927 do Código Civil, responsabilidade civil é: “Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” E segundo o Art. 186, do Código Civil: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

A responsabilidade civil do síndico ocorre quando as atribuições do cargo não são cumpridas adequadamente, ocasionando prejuízos, danos, ferimentos e até mortes aos condôminos ou a terceiros, o que inclui incêndios. Já a responsabilidade criminal do síndico acontece quando este “não cumpre suas atribuições, levando-o não apenas a uma omissão, mas a uma prática que pode ser entendida como criminosa ou contravenção.”.

Qualquer condomínio está sujeito a ter que lidar com um incêndio. Casos do tipo em edifícios residenciais são mais frequentes do que se imagina e a omissão pode acarretar em grandes consequências aos responsáveis legais. Um bom exemplo de responsabilidade é um incidente que aconteceu em Campinas, cidade do interior do estado de São Paulo, ocorrido no final de 2017. Um forte raio atingiu uma das quatro torres de um condomínio residencial causando um pequeno incêndio no teto do prédio, queima de televisões, além de prejudicar o funcionamento de elevadores, etc. O prejuízo foi estimado em R$130 mil. O síndico estava tranquilo, pois possuíam seguro, porém a seguradora negou o pagamento do sinistro já que a vistoria do corpo de bombeiros estava vencida. É responsabilidade do síndico agendar e organizar com os órgãos públicos competentes estes tipos de vistorias. Os moradores acabaram processando civilmente o síndico, que está respondendo na justiça. Destaca-se que nos últimos seis anos, o Brasil registrou uma média de 77,8 milhões de raios por ano, segundo levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

Soluções

Atualmente, não basta ter apenas portas corta-fogo, para-raios e luzes de emergência em condomínios. Vistorias devem estar em dia, agendadas e realizadas com frequência. Além disso, soluções diferenciadas como repetidoras para central de alarme de incêndio endereçável são ideais para a prevenção e controle de incêndios em empresas, prédios residenciais e comercias e condomínios de diferentes tamanhos, aumentando assim a segurança. A principal função das repetidoras é descentralizar a informação dos eventos registrados pela central em grandes locais, principalmente onde há mais de uma portaria ou mais de um responsável pelo monitoramento da central. A repetidora, literalmente, repete os sinais enviados e recebidos pela central, garantindo um bom funcionamento do sistema de segurança como um todo.

Outra solução com excelente custo benefício, fácil de instalar e que aumenta a segurança em condomínios e prédios residenciais, está nos blocos de iluminação autônomos fabricado com tecnologia LED, que permite alto desempenho de iluminação. O produto acende automaticamente na falta de energia elétrica, iluminando assim ambientes de diferentes tamanhos. Vale destacar que o síndico deve adquirir somente equipamentos que foram desenvolvidos com base nas normas vigentes, desta forma fica assegurado o funcionamento e a confiabilidade do sistema.

As consequências de um incêndio ultrapassam a questão dos danos físicos. Com isso em mente, síndicos/as têm que fazer o possível para adequarem os condomínios administrados por eles às normas vigentes, evitando assim perdas sociais e econômicas irreparáveis. Não é complexo manter seu condomínio atualizado, mas é importante estar atento às normas e instruções do corpo de bombeiros da sua região e contar com parceiros capacitados e de confiança.

Bruno Machado Teixeira é gerente do Segmento Iluminação e Incêndio da Intelbras e trabalha na empresa há mais de 16 anos. Formado em Engenharia de Produção pela UFSC, possui MBA em Comércio Exterior pela FGV.

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