Ações por falta de pagamento de condomínio e aluguel caem em maio

Levantamento do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça mostra diminuição no número de ações judiciais em maio de 2018 por falta de pagamento do condomínio (37%) e de ações locatícias (8,8%) em relação ao mês anterior.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foram protocoladas em maio, na cidade de São Paulo, 851 ações por falta de pagamento nos condomínios, redução de 37% em relação ao mês anterior (1.351 casos).

No acumulado de janeiro a maio, houve o registro de 4.867 ações, aumento de 3,4% na comparação com o mesmo período do ano anterior (4.708 casos). Nos últimos 12 meses (junho de 2017 a maio de 2018), foram protocoladas 13.558 ações, alta de 68,3% comparado ao período anterior (junho de 2016 a maio de 2017), que teve 8.055 ações registradas.

Ações locatícias

Dados do TJSP apontam que, no mês de maio, foram protocoladas no município de São Paulo 1.504 ações locatícias, redução de 8,8% em comparação com o mês de abril, que registrou 1.650 protocolos. Em relação ao mesmo mês do ano anterior (1.917 ações), a redução foi de 21,5%.

No mês de maio de 2018, as ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 90,7% dos casos (1.364 ações). As ações ordinárias/despejo apareceram na segunda posição, com 77 casos e participação de 5,1%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 56 (3,7%) e 7 (0,5%) processos.

O total de ações acumuladas no período de junho de 2017 a maio de 2018 foi de 16.283 casos, queda de 15,1% diante do acumulado de junho de 2016 a maio de 2017, com 19.177 ações.

Significado de cada ação locatícia

Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

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