Ações de cobrança de condomínios despencam 67% no mês de julho em SP

Mudança nos critérios do Novo Código de Processo Civil provoca queda

A mudança nos critérios do Novo Código de Processo Civil fez com que as ações de cobrança de condomínios por falta de pagamento caíssem 67% em julho, comparadas ao mesmo mês do ano anterior. No total, foram 384 ações contra 1.150 no ano passado. Os números são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e divulgados pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

No acumulado do ano de 2016, foram registradas 2.142 ações. Houve queda significativa de 66% se comparado ao mesmo período do ano anterior, que obteve 6.344 ações movidas.

Na variação mensal, a alta foi de 317% em comparação com junho, em que foram registradas 92 ações de cobranças.

Ações locatícias

As ações locatícias tiveram queda de 9% em julho. No total, foram registradas 1.645 ações, contra 1.803 ações no mês de junho. Os números são do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e divulgados pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

No acumulado do ano, a queda é de 13%, sendo que já foram registradas 9.874 ações nos sete primeiros meses, contra 11.316 no mesmo período do ano passado. Comparado ao mesmo mês de 2015, quando foram registradas 1.589 ações, há uma alta de 3,5%.

A falta de pagamento de aluguel é o principal motivo das ações, representando 89% do total. As ações ordinárias somaram 5,84%, enquanto as ações Renovatórias e Consignatórias, somaram 4,26% e 0,43%, respectivamente.

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