O que os síndicos devem fazer diante do rodízio da água?

É preciso garantir água a todos, o que exige responsabilidade nas decisões que os condomínios venham a adotar diante da escassez. O pior cenário possível é o síndico estimular cada morador a armazenar água ao fechar as torneiras, avalia a seguir o advogado Cristiano De Souza Oliveira.

1. A lei determina um intervalo máximo para interrupção do serviço?

Por lei, a água é um bem de domínio público e sua distribuição um serviço essencial. Desta forma, sem nos aprofundarmos juridicamente, podemos dizer que o interesse público deverá prevalecer sobre o privado, permitindo, por exemplo, a interrupção temporária do abastecimento na rede pública em favor de se manter o próprio abastecimento. Mas no caso do síndico, ele não deve nem pode adotar isoladamente medidas que considerar favoráveis, sem antes obter uma deliberação favorável da assembleia.

2. Posso vetar o acesso a áre as comuns em prol da economia?

Também aqui é preciso conhecer e obter o interesse da coletividade. Antes de qualquer decisão, o síndico deve buscar o convencimento e a conscientização coletiva em torno do problema bem como da solução, seja para fechar temporariamente a água, a piscina ou mesmo individualizar os hidrômetros, entre outros. Por exemplo, nos casos de individualização em que a fatura do serviço público seja única, ele poderá se ver diante de um dilema que pedirá discussão e deliberação em assembleia: como fazer a partilha de eventual multa por excesso de consumo que venha em nome do condomínio?

3. E se os condôminos armazenarem água e esvaziarem as caixas?

Este é um risco concreto, potencializado pela falta de informação e de decisões coletivas. Se o síndico apenas amedrontar, todos irão armazenar individualmente e esvaziar a caixa. É um ato individualista e egoísta que levará prejuízo a todos. Morar em condomínio é confiar que todos vão ratear visando o melhor para a vida coletiva.

Matéria publicada na edição – 199 de mar/2015 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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