Atendendo a antigos pleitos do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), a Prefeitura de São Paulo publicou o Decreto 55.036, de 15/4/2014 (DOM), que traz medidas para simplificar e agilizar os procedimentos administrativos para o licenciamento das obras e edificações, bem como modernizar a emissão dos documentos de controle da atividade construtiva. O documento é assinado pelas secretarias de Licenciamento, de Coordenação das Subprefeituras, de Desenvolvimento Urbano, do Verde e do Meio Ambiente, de Habitação, e do Governo Municipal.
Dentre as mudanças adotadas pela prefeitura, uma das mais significativas refere-se aos estandes de vendas. Pela nova redação, “na implantação e/ou utilização de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser erigido no próprio imóvel deverá conter a identificação do número do processo relativo ao pedido de aprovação do empreendimento na Secretaria Municipal de Licenciamento ou Subprefeitura competente; declaração do requerente de que o estande de vendas, quando construído junto às divisas do imóvel, terá altura máxima de 6 metros medidos a partir do perfil natural do terreno, nos termos da Lei de Uso e Ocupação do Solo vigente; não efetivará manejo arbóreo para a implantação do estande de vendas”.
Conforme o Decreto, o alvará de autorização para a implantação de estande de vendas será expedido no prazo máximo de 15 dias úteis. Após esse prazo, a implantação do estande poderá ser iniciada.
“Outra importante alteração que merece destaque está prevista no artigo 2º do Decreto, que dispensa de análise do DECONT/SVMA o empreendedor que tiver laudo técnico conclusivo de avaliação de risco do terreno emitido pela Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo)”, conta Eduardo Della Manna, diretor-executivo da vice-presidência de Assuntos Legislativos e Urbanismo Metropolitano do Secovi-SP.
Segundo ele, tão importante quanto a publicação do Decreto 55.036 são os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho de Revisão do Código de Obras e Edificações, instituído pela secretária de Licenciamento Paula Mota Lara, e que conta com representante do Secovi-SP, do Sinduscon-SP, do IAB-SP e da AsBea. “Realizamos várias reuniões desde o começo do ano e até o inicio de maio já deveremos contar com uma minuta de texto simplificando radicalmente os procedimentos de análise. Nosso objetivo é aprovar o novo Código ainda no segundo semestre deste ano”, anuncia Della Manna, que faz parte deste grupo de trabalho.