Agora somos todos responsáveis pelo lixo que geramos

Com a nova Lei de Resíduos Sólidos (a Política Nacional de Resíduos Sólidos / PNRS) – Lei 12.305/2010), a responsabilidade sobre o lixo gerado nos condomínios, por nós moradores, mudou. Antes, a responsabilidade era da Prefeitura. Mas, hoje, a responsabilidade pela destinação correta do lixo é de cada um de nós, no papel de pessoa física e/ou jurídica.

Seja um condomínio ou domicílio unifamiliar (gerador pessoa física) ou uma empresa (pessoa jurídica), qualquer um hoje tem a responsabilidade sobre o lixo gerado. Esta é uma das novidades da PNRS, que responsabiliza qualquer gerador a separar e destinar corretamente seu lixo. No caso dos condomínios, a Lei diz o seguinte:

Cap III. Seção I (Disposições Gerais) – Art. 28

“O gerador de resíduos sólidos domiciliares tem cessada sua responsabilidade pelos resíduos com a disponibilização adequada para a coleta ou, nos casos abrangidos pelo art. 33, com a devolução”. 

Ou seja, a responsabilidade pela disponibilização adequada para a coleta, citada na referida Lei, significa que os consumidores (geradores de resíduos domiciliares) devem separar, armazenar e disponibilizar seus resíduos adequadamente.

Esta realidade é bem diferente do que tínhamos até o momento, onde as pessoas físicas só cumpriam com a obrigação de “colocar seu lixo para fora da porta de casa”, sem a obrigação de separar adequadamente os resíduos sólidos. O resto, a destinação, era de responsabilidade da Prefeitura.

No Artigo 35, da seção II, da nova lei cita que:

“(…) sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, os consumidores são obrigados a: 

I – acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; 

II – disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução”.

Esta nova responsabilidade de todos sobre o destino dos resíduos lança um novo olhar sobre a questão.
A PNRS passou a ser um divisor de águas com relação à percepção que se tem da geração de resíduos no Brasil. O desafio é conseguir que a Lei seja implantada, que todos façam sua parte. O Plano Nacional atribuiu responsabilidades não só aos municípios, mas a todos os cidadãos. Não adianta termos uma politica de resíduos se não mudarmos a cultura da sociedade.

O lixo é um problema de todos nós, temos que cuidar desta questão com responsabilidade e com a urgência que o assunto pede, caso contrário iremos enfrentar num futuro próximo um problema sério de falta de espaço para disposição de resíduos sólidos nas cidades, e, consequentemente, um custo adicional disto. 

Portanto, os condomínios têm a responsabilidade de fazer a sua parte,  através das seguintes medidas:

  • implantando o sistema de coleta seletiva;
  • separando os resíduos úmidos dos secos, ou seja, os recicláveis dos orgânicos;
  • separando  e destinando corretamente outros resíduos, como pilhas e baterias, óleo de cozinha e lâmpadas fluorescentes.

E, para que este sistema funcione satisfatoriamente, deverão capacitar seus funcionários e conscientizar seus moradores sobre a importância deste sistema e sobre como separar, armazenar e disponibilizar de maneira correta os resíduos sólidos gerados nos mesmos. 

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