1º Centro Judiciário de Soluções de Conflitos: mais um canal para resolver os problemas nos condomínios

No dia 07 de novembro de 2011, foi inaugurado, na cidade de São Paulo, o Primeiro Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania do Estado, na região central da cidade. Em atendimento à Resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Nacional de Tratamento de Conflitos de Interesse, e tem como finalidade instaurar a cultura da conciliação na sociedade brasileira, houve a necessidade da criação do “Centro”.

Esta Resolução 125/10 é um marco na Justiça do Brasil. Ela fortalece os Institutos da Conciliação e Mediação, que são formas consensuais de soluções de conflitos.

Podemos garantir que a mudança na sociedade em gerenciar seus conflitos ocorrerá de maneira natural, pois com esta nova política pública, as pessoas terão de se adaptar, não mais à cultura do litígio, do processo judicial, mas sim, à cultura do diálogo.

Para os Condomínios como pessoa jurídica e os residentes, este “Centro” poderá ajudar muito na resolução dos problemas administrativos, além daqueles relacionados aos prestadores de serviço, bem como na convivência entre os condôminos e a solução de conflitos que com frequência surgem em decorrência da relação de proximidade.

O interessado dirigir-se-á até o “Centro”, que está localizado na Rua Barra Funda, 930, onde o atendimento é de segunda a sexta-feira, entre 9h e 17h. Lá ele encontrará serviços de atendimento e orientações para problemas jurídicos de uma forma em geral, e sempre gratuitamente.

Além disso, o local recebe demandas pré-processuais, resumindo: são aquelas situações ou casos que, por sua natureza, geraram atritos, em razão de não ter sido encontrada pelas partes envolvidas uma solução adequada que terminasse com o conflito. Ou seja, apesar de ainda não existir um processo formalmente instalado perante o Poder Judiciário, as partes envolvidas poderão através “Centro” ingressar com pedidos de instauração de sessões, onde a parte contrária, através de CARTA CONVITE, redigida pela própria secretaria do “Centro”, será chamada a comparecer em data previamente designada para a realização de sessão, onde então, os envolvidos poderão resolver a pendência, auxiliados por um conciliador, terceiro que atua de forma imparcial.

Para os condomínios as atividades desenvolvidas pelo “Centro” serão de grande utilidade e praticidade, visto que em situações normais de cobrança de unidades inadimplentes, é necessário o ingresso em juízo para compelir o devedor a cumprir com as obrigações condominiais. Agora, valendo-se dos serviços do “Centro”, os condomínios poderão solicitar, através de cartas convite, à parte devedora, para que tentem de maneira informal e consequentemente, muito mais rápida que o judicial, solucionarem as suas pendências.

Os casos que forem resolvidos serão HOMOLOGADOS pelo Juiz responsável do setor, sendo certo que o não cumprimento da obrigação pela parte resultará em multa de no máximo 20% sobre o valor do acordo. A forma de exigência de cumprimento de acordo será pela via judicial, caindo por terra para o devedor todas as facilidades que lhe foram oferecidas, pois seu nome passará a constar da lista daqueles que têm processo em juízo, certamente, causando-lhe dissabores na vida cotidiana.

É fato que a utilização do “Centro” é opcional, não obrigatória. Se condomínios e moradores entenderem que a melhor maneira de resolver suas pendências, seja de ordem financeira, administrativa ou de convivência, somente poderá ser efetivada através da via judicial, então devem procurar um advogado, profissional que tem capacidade postulatória para falar em juízo em nome do cliente, para que este promova a ação mais adequada a fim de que direitos e deveres sejam decididos por um Juiz togado.

Entretanto, pelo tempo a ser despendido, pelas quantias que serão gastas para a promoção do processo judicial, assim como pela possibilidade de insucesso na demanda, entendemos que a opção pessoal de eliminação de atritos oferecida pelos serviços do “Centro”, jamais poderão ser desprezadas, por qualquer um, visto a modernidade, eficácia e rapidez nos serviços prestados.

São Paulo, 2 de dezembro de 2011

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