Cuidados na movimentação das contas bancárias do condomínio

Maquete de um condomínio

Na assembleia de eleição do síndico devem ser definidos os responsáveis pela movimentação das contas bancárias do condomínio, que precisam atender o que está estabelecido na convenção. É comum que além do síndico, seja indicado alguém do conselho. Nesta mesma assembleia, o síndico também poderá indicar a administradora, a qual com prévia autorização, realizará os recebimentos e os pagamentos das despesas.

Para maior transparência e facilidade na conferência dos lançamentos bancários é indicado que o condomínio tenha conta corrente individual em seu próprio nome, bem como as demais contas de aplicação, como: Fundo de Reserva, Benfeitorias, Provisão para Dispensa e 13º Salário.

Deve-se evitar a conta pool, em que todos os recursos recebidos de todos os condomínios atendidos pela empresa administradora irão para uma conta em nome da empresa e todos os pagamentos de todos os clientes também sairão desta mesma conta. Esse tipo de conta é necessário quando há a implantação do condomínio, dado que ainda o empreendimento não possui o número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).

Outro cuidado que o gestor deve ter diz respeito ao certificado digital. O síndico deve transferir por procuração digital o acesso, para que a administradora possa entregar todas as exigências legais, mas deverá manter o certificado consigo. É importante que periodicamente o síndico acesse, por exemplo, o sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, o qual permite visualizar a situação fiscal, se todas as entregas estão sendo realizadas dentro do prazo, se há pendências, valores em atraso e inscrição em dívida ativa. Essa ação constante do síndico irá evitar surpresas desagradáveis e multa de cobrança da Receita Federal.

Matéria publicada na edição 303  ago/24 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Profª Rosely Schwartz

    Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional com transmissão ao vivo pela FECAP e 100% online pelo site OCONDOMÍNIO. Autora do livro “Revolucionando o Condomínio” (16ª edição – Editora Benvirá), Mais informações: rosely@ocondominio.com.br.