Síndicos e administradoras precisam ficar atentas para os riscos de trabalho em altura

Prevenção e proteção, um arco que vai da contratação aos EPI’s

Os cuidados com a segurança e saúde do trabalhador começam na sua admissão, direta ou terceirizada, e no atendimento a muitos programas e atestados exigidos por lei, dos exames médicos que devem atestar a aptidão para o serviço em altura ao uso de equipamentos adequados de proteção.

O novo Decreto Federal no. 7.126, em vigor desde o início de março, obrigará os condomínios a ficarem um pouco mais atentos às medidas de segurança dos trabalhadores, pois alterou a alíquota de contribuição do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em caso de acidentes. “As empresas e, principalmente os condomínios, devem intensificar o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, uma vez que qualquer afastamento ou licença e morte de empregado por acidente de trabalho influencia diretamente na composição da alíquota do FAP, resultando em uma carga tributária mais pesada”, comenta a advogada Suzani Ferraro, especialista em Direito do Trabalho, mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e docente na Universidade Cândido Mendes, no Rio de Janeiro.

A legislação, especialmente as Normas Regulamentadoras (NR’s) do Ministério do Trabalho, determina pelo menos três programas obrigatórios de gestão de risco e da saúde do trabalhador, afirma o engenheiro Gianfranco Pampalon, auditor da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo (ex-DRT). Obriga ainda ao uso dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual). Os programas são o PPRA (de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO (de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o PCMAT (de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção), o qual deve ser cobrado das empresas que executam obras civis. Enquanto o PPRA mapeia os riscos possíveis, entre eles nos serviços em altura, o PCMSO propõe medidas de prevenção e diagnóstico precoce, afirma Pampalon.

Relacionar os perigos potenciais do ambiente de trabalho pressupõe observar os danos à saúde que possam ser causados por “agentes físicos (como ruído e calor), químicos (substâncias, compostos e produtos) e biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas e protozoários)”, descreve o auditor. Em geral, os riscos gerados pelo trabalho em altura estão contemplados no PCMAT, já que este tipo de atividade envolve recuperação e limpeza de fachada, pintura, tratamento de trincas, entre outros serviços executados por empresas contratadas. O cumprimento do PCMSO, por sua vez, ajuda o condomínio a evitar problemas, ao obrigar “a realização dos exames médicos admissionais, periódicos, por mudança de função e no retorno ao trabalho”, diz Pampalon. “No caso de atividades em altura, os trabalhadores devem ser submetidos a exames médicos específicos.” Sua colega Viviane de Jesus Forte, auditora, engenheira química e chefe do Setor de Controle e Avaliação da Superintendência, explica que os cuidados ajudam, por exemplo, a identificar pessoas com pré-disposição a uma crise epiléptica, situação temerária para serviços em altura.

Já o PCMAT é exigido apenas de empresas com vinte funcionários ou mais, observa Gianfranco, mas o técnico e consultor em segurança no trabalho, Cosmo Palasio de Moraes Junior, sugere aos síndicos cobrá-lo de todos os prestadores de serviço. “Os acidentes em fachadas, sacadas e outros trabalhos associados à altura geralmente ocorrem pela improvisação, visto que algumas pessoas acham que improvisar ainda tem a ver com a redução dos custos, o que, maioria das vezes, não é verdade”, afirma Cosmo. É curioso, acrescenta, que boa parte dos acidentes de trabalho não são visíveis, mas justamente aqueles relacionados à altura “não há como ocultar, porque têm consequências graves”.

TRABALHO SEGURO
Responsável por um grupo de discussão na internet sobre segurança no trabalho, com cerca de 17 mil adesões, Cosmo lembra a chamada culpa in vigilando, figura jurídica que responsabiliza terceiros pela falta de diligência, atenção, vigilância e fiscalização em um determinado acidente, para alertar os síndicos da necessidade de ampliar a visão sobre o assunto. Além, é claro, de todas as demais responsabilidades previstas no Código Civil. “Um dos grandes equívocos é achar que o EPI resolve tudo, quando representa uma parte muito pequena do assunto.” Ou seja, seu uso é indispensável, obrigatório e fundamental, problema é a falta de preparação verdadeira das pessoas para o trabalho seguro, isso em todos os níveis, desde os mais simples colaboradores até o dono do negócio.” “Além disso, valoriza-se muito a improvisação inconsequente, o jeitinho brasileiro, o que faz com que as elas deixem de lado normas e padrões mínimos de segurança e saúde.”

Para assegurar um ciclo completo de prevenção e proteção, Cosmo orienta aos síndicos manter anualmente atualizados os programas PPRO e PCMSO, além de exigirem o PCMAT nas obras civis contratadas. Mas os cuidados começam mesmo no processo de contratação dos prestadores de serviços e trabalhadores, com o exame médico admissional. “É essencial que estejam vinculados à Previdência Social e que as contribuições estejam rigorosamente em dia, garantindo amparo no caso de acidentes. Importante também é que a empresa contratada utilize equipamentos adequados e com origem, como as cadeirinhas usadas em limpeza e pintura de fachadas, que devem ser homologadas.”

Segundo Cosmo, a empresa precisa apresentar, entre outros, os Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) em dia e “com clareza quanto ao tipo de trabalho para o qual aquele trabalhador está apto”. Ou seja, no trabalho em altura, o ASO deve registrar expressamente “apto para trabalho em altura”. O exame admissional, prossegue, atende ainda àquilo que está definido no PCMSO. “Se no PPRA consta, por exemplo, a atividade de limpeza de piscina, o PMCSO irá orientar para que na seleção do novo empregado seja verificado se ele tem algum tipo de problema de saúde que torna o seu trabalho incompatível com determinado produto químico.”

Outra medida importante é informar os trabalhadores “por escrito” (a chamada “ordem de serviço”) dos riscos previstos nas atividades, bem como as medidas de controle que deverão ser adotadas. É justamente neste momento que entram os EPI’s, como luvas, óculos, botas, máscaras, capacetes e aventais, que devem ser adequados aos riscos, além de homologados (com cerificado de provação). Mas não basta cedê-los gratuitamente ou disponibilizá-los aos empregados, é preciso oferecer “treinamento registrado e periódico”, diz.

O auditor e engenheiro Gianfranco Pampalon lembra também a importância de ensiná-los a conservar o equipamento. Em síntese, cabe aos condomínios, conclui Pampalon, “adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; treiná-lo quanto ao uso e torná-lo obrigatório; substituí-lo, imediatamente, quando danificado e extraviado; e responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica”. Quanto ao trabalhador, compete “usá-lo apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se por sua guarda e conservação; e comunicar o empregador de alterações que tornem seu uso impróprio”.

PENALIZAÇÕES E MULTAS
O descumprimento das NR’s gera multas entre R$ 790,00 e R$ 2.091,00, considerando condomínios com até dez funcionários, informa o auditor. Os valores aumentam até R$ 6.304.00 quando houver mais empregados. Em caso de acidente de trabalho relacionado a serviço em altura, com utilização de proteção inadequada, em que o trabalhador seja funcionário de uma empresa contratada, o condomínio poderá “responder solidariamente, tanto civilmente como judicialmente (criminalmente)”, se ficar comprovado “que não contratou empresa idônea ou não acompanhou e fiscalizou o cumprimento das normas”, diz. O consultor Cosmo Palasio orienta, para evitar esse tipo de situação, “programar ações de acompanhamento, verificando se aquilo que foi planejado pela contratada está sendo cumprido e notificando, sempre por escrito, desvios que mereçam ser registrados”.

Durante todo o ano passado, a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo convocou 365 condomínios para reuniões de esclarecimento sobre a legislação de segurança e saúde no trabalho. “Depois eles foram notificados a cumprir estas normas e comprovar o seu atendimento, apresentando uma série de documentos.” A maioria obedeceu ao prazo estabelecido, outros solicitaram prorrogação e somente um acabou sendo autuado por não atender às notificações de adequação, afirma o auditor. Em 2010, o órgão realizará as ações de fiscalização em casos de denúncias de irregularidades. mas insuficiente, arremata.

Matéria publicada na Edição 145 de abril de 2010 da Revista Direcional Condomínios.


Matéria publicada na edição 145 abr/10 da Revista Direcional Condomínios

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