Violência psicológica: um mal silencioso

A violência psicológica é uma forma de violência prevista no artigo 7º da Lei Maria da Penha. Esta é sutil e pode apresentar-se com várias facetas: algumas são mais evidentes, já outras podem passar despercebidas por quem as sofre.

De acordo com a Lei 11.340/2006, a violência psicológica é entendida como qualquer conduta que cause à vítima dano emocional, diminuição de autoestima de modo que lhe prejudique o pleno desenvolvimento ou que vise desagradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e a autodeterminação.

Importante ressaltar que a própria Lei, em seu artigo 5º, define o que é violência doméstica, bem como, especifica o que é considerado unidade familiar, a saber qualquer ação ou omissão baseada no gênero (feminino), que lhe cause sofrimento psicológico:

  • no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
  • no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
  • em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

No condomínio, o síndico e a síndica devem promover modos de esclarecer os condôminos sobre este tipo de violência, seja por meio de cartazes, informes e circulares, bem como promovendo debates oportunos para a comunidade. Enfatiza-se a denúncia como meio de enfrentamento à violência, no entanto, promover o conhecimento do que vem a ser violência psicológica, poderá quebrar ciclos viciosos e evitar que a violência psicológica venha a evoluir tornando-se agressão física ou mesmo resultando em feminicídio dentro do condomínio.


Matéria publicada na edição 289 mai/2023 da Revista Direcional Condomínios

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Coluna Cristiano De Souza Oliveira

Cristiano De Souza Oliveira

Advogado há 27 anos e sócio da Advocacia Cristiano De Souza

Maria Isabel da Silva

Fundadora e Diretora Pedagógica do Instituto Educacional Encontros da Cidade

Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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