Eleição de Síndico: Estabelecer as diretrizes de seleção de acordo com as necessidades do condomínio é primordial

Escolher o Síndico do Condomínio não é tarefa fácil, há várias opções de profissionais no mercado, dos mais variados perfis: técnicos, especialistas, com pouca ou muita experiência, profissionais de outros setores que migraram de carreira, as opções são as mais diversas.

Para escolher o Síndico ideal para o seu condomínio, os condôminos deverão apoiar o corpo diretivo na triagem dos profissionais que serão levados para a Assembleia. Mas antes dela, cabem alguns cuidados preliminares importantes:

1) Buscar referências anteriores de trabalho, entender a experiência do candidato, e se possível, visitar um condomínio com o perfil similar para avaliar o estado de manutenção e conservação. Ouvir alguns condôminos aleatoriamente vai trazer uma “fotografia” da percepção do trabalho do síndico (é atuante ou não?)?

2) Como o síndico trabalha a comunicação com os condôminos? Como presta contas? Há transparência em suas ações?

3) Qual é o modelo de gestão? É aberto para mudanças? Realiza pesquisa recorrente para receber o feedback dos moradores e estabelecer um plano de ação? Como é o seu alinhamento com o Corpo Diretivo? 

4) Como são as tratativas financeiras? Quais são os critérios adotados para as compras de produtos e serviços? E a contratação de prestadores de serviços? 

5) Sobre a disponibilidade de atendimento, qual será a carga horária presencial no condomínio? Será diária ou estabelecerá plantões de atendimento em determinados dias da semana?

6) O síndico é acessível aos condôminos? Ao corpo diretivo? E aos funcionários? Como atuará em situações de emergências, por exemplo, se faltar energia, gás, água ou telefonia – serviços essenciais – de madrugada ou aos finais de semana e feriados? 

7) Além dos itens anteriores, o item mais importante é a avaliação do modelo de contrato, avaliar as obrigações contidas, se há custos extras, e em quais situações? Há clausula prevendo uma política antissuborno ou anticorrupção? Seria ético o síndico contratar empresas de “confiança”, mas de parceiros comerciais ou de familiares? Quais garantias que o condomínio terá para que não haja conflito de interesses em sua atuação?

8) Avaliar a empresa de sindicatura profissional, e se possui o CNAE correto em sua classificação de atividade econômica, a correta é “Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária”. 

9) Realizar a pesquisa cadastral do candidato e da sua empresa é essencial, como está a situação legal?

10) Quais são os processos que envolvem o CNPJ da empresa e da pessoa física do síndico?

11) O síndico eleito trabalha sozinho? Tem suporte? Quem vai atender o condomínio no dia a dia? Se o síndico colocar um preposto, este precisa ser apresentado em assembleia para o conhecimento de todos, para não ser um fator surpresa no dia a dia da gestão operacional do condomínio.

12) Levar três propostas equalizadas para a assembleia (mesmo escopo de prestação de serviços e carga horária) é o ideal. Ter várias opções de candidatos no pleito parecerá ser bom, mas cansará os moradores, e pode ser uma estratégia para a manutenção do atual síndico candidato à reeleição. Quanto mais candidatos tiver, mais votos serão divididos. E neste caso, é bom fazer sempre um segundo turno de votação, com os dois melhores candidatos.

Respondida e avaliada todas essas questões, o síndico profissional estará apto para concorrer ao processo de eleição do condomínio, é importante que todas as informações sobre os candidatos sejam apresentadas aos moradores antes do dia da eleição, assim haverá tempo hábil para a tomada de decisão consciente.

No dia da eleição é válido estabelecer um sorteio entre os candidatos, estabelecendo a ordem de apresentação, limitando um tempo por igual para todos, dando espaço para perguntas e respostas dos moradores. Neste momento, é importante que um candidato não assista a apresentação do outro, para não influenciar ou prejudicar a proposta de outra empresa.

Vale lembrar que o síndico responderá civil e criminal pelo Condomínio, conforme artigo 1348° do Código Civil, que expõe as suas obrigações.

Dessa forma, é importante ter calma durante todo o processo de seleção, e critérios claros, afinal, este profissional administrará o patrimônio imobiliário coletivo pelos próximos dois anos.

Boa escolha!


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