Presença de animais não pode ser vetada por condomínios e prédios

Para ter um animal de estimação em um condomínio ou em um prédio é necessário tomar alguns cuidados em relação à segurança e convivência com os outros moradores. Por isso, cada condomínio pode estabelecer as suas regras, mas não pode proibir que as pessoas tenham pets. As informações são do iG.

O advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões de condomínio, explicou que é garantido pelo artigo 5° da Constituição Federal e pelo artigo 1.288 do Código Civil o direito de moradores terem animais de estimação.

No entanto, esse direito não é absoluto. “Há limitantes no artigo 1.336, IV do Código Civil que impõe aos condôminos o direito de usar sua unidade sem prejudicar o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos”, explicou.

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