A importância da auditoria em condomínios

Os condomínios residenciais movimentam muito dinheiro. Diante de tantos recursos financeiros disponíveis, podem ocorrer erros, fraudes, desvios, contratação irregular de fornecedores, falta de documentação comprobatória de gastos, entre outros problemas decorrentes de má-fé ou de descuidos cometidos por síndicos.

Uma forma de se prevenir contra esse tipo de situação é através da auditoria condominial periódica, essencial para evitar irregularidades e problemas financeiros futuros ao condomínio.

Vale destacar que segundo as normas brasileiras de contabilidade (NBC T11), existe diferença entre fraude e erro:

– Fraude: Ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de demonstrações contábeis; e,

– Erro: Ato não intencional resultante de omissão, desatenção ou má interpretação de fatos na elaboração de registros e demonstrações contábeis.

Muitos síndicos assumem a posição em seus condomínios pensando em ajudar o coletivo, mas sem nenhum conhecimento dos procedimentos básicos para um bom gerenciamento condominial e muito menos das leis aplicáveis. Nesses casos, os erros podem acontecer involuntariamente.

Mas e quando o síndico é mal intencionado?

Conforme o Art. 1.348, Inciso VIII, do Código Civil, a prestação de contas é uma obrigação legal do síndico, informando que as contas devem ser prestadas em assembleia anualmente, ou quando exigidas. Essa prestação deve vir acompanhada de toda documentação que suporte as contas ali apresentadas, ou seja, notas fiscais, aprovações, orçamentos e todo e qualquer documento que possa demonstrar a boa índole do síndico na administração financeira do condomínio.

Infelizmente, não é incomum nos depararmos com práticas danosas na gestão de alguns condomínios. Seguem alguns exemplos reais identificados em mais de uma década auditando condomínios:

– Um síndico efetuava pagamentos diretamente na conta do irmão e para poder tornar os pagamentos “legais”, solicitava a um fornecedor a emissão de uma nota fiscal para poder prestar contas aos moradores;

– Em um condomínio foram identificadas várias despesas como melhorias, mas que nunca existiram. Não bastasse isso, para seguir com esse desvio financeiro em benefício próprio, o síndico deixava de pagar contas como as de consumo, para poder manter seu “esquema” operando, levando o condomínio a um prejuízo financeiro de mais de R$ 30mil em um ano;

– Em outro exemplo, o síndico utilizou o cartão de débito do condomínio com gastos pessoais, entre eles, uma “sauna familiar”, compra de vinho, além de saques e transferências para sua conta pessoal. Ou seja, o cartão do condomínio virou um cartão corporativo do síndico – mas sem reembolsar o condomínio.

É importante que os membros do conselho sejam ativos na revisão das contas, assim como os moradores, pois é o seu dinheiro que é investido mensalmente no condomínio. Em caso de suspeita de desvios é importante contratar uma auditoria investigativa com a intenção de obter provas da má conduta e assim tomar as medidas cabíveis.

Por outro lado, muitos condomínios têm contratado auditorias preventivas, ou seja, uma auditoria de revisão de contas, cuja função é a de revisar as contas e manter a transparência das mesmas. A auditoria condominial é uma grande aliada de síndicos honestos e moradores, trazendo transparência e profissionalismo à gestão condominial.


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Autores

  • Carlos Prado

    Graduado em Administração de Empresas pela Universidade São Judas, é auditor certificado e qualificado em GRC (Governança, Riscos e Compliance). Possui qualificação ainda em Inteligência Preventiva sobre Fraude Corporativa e Técnicas para Entrevistas em Investigação Empresarial. É membro ativo do Conselho Regional de Administração.

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