Aumento de demandas e conflitos no condomínio versus compartilhamento de responsabilidades

Atualmente, em decorrência desse novo normal que estamos iniciando e aprendendo a lidar, face às mudanças no trabalho, nos estudos e no cotidiano em geral por causa da pandemia da Covid-19, a vida condominial está nos dando a chance de colocarmos em prática algumas regras no tocante à compreensão, educação e solidariedade. O síndico exerce hoje um papel preponderante para fazer valer esses quesitos no ambiente condominial.

Ademais, o Código Civil impõe ao síndico inúmeras responsabilidades que são intransferíveis, por exemplo, ele é o único responsável legal pelo CNPJ do condomínio pelo qual foi eleito. Tenho recebido e-mails perguntando se as obrigações do síndico podem ser compartilhadas, uma vez que nesse novo normal estão aparecendo problemas com elevada frequência, quase que diária. Eles vão desde barulho com reformas ao desentendimento entre casais, entre vizinhos, ao elevado número de compras via internet, ao achatamento do ir e vir dentro nas áreas comuns etc.

Mas ao compartilhar suas obrigações legais, o síndico não fica isento de responder civil e criminalmente pelos atos cometidos dentro do condomínio. Ele pode sim, juntamente com o corpo diretivo, solicitar aos condôminos ajuda para sua gestão, elegendo comissões para tratar de diversos assuntos, como segurança, obras, agenda esportiva e social, além de outras atividades que possam ser pertinentes ao condomínio.

O que tem que ficar muito claro é que o síndico responde sozinho por eventuais situações que fujam às regras, à lei, às normas técnicas, entre muitas outras, mesmo que comissões para tratar de assuntos correlacionados tenham sido homologadas em assembleia. Tudo tem que passar pelo crivo do síndico, sem desculpa alguma.

Costumo dizer sempre, em apresentações e palestras em condomínios, que administrar um condomínio é semelhante a uma empresa. Síndico pode ser equiparado à figura de um presidente, os conselheiros a alguns papeis de diretores e, nesse raciocínio, os condôminos integrantes das comissões equivaleriam a encarregados de departamentos. Portanto, é o síndico quem precisa fiscalizar toda essa massa e ser fiscalizado também.

Outro tópico bastante questionado diz respeito ao papel da administradora frente às decisões do síndico. Esse parceiro também participa de uma fatia substancial do bolo condominial. A administradora não pode e nem deve se isentar de questionar o síndico quanto ao seu desempenho administrativo. Ela deve ainda prestar contas à massa condominial e não somente ao síndico, na tentativa de se isentar de responsabilidades com o seguinte jargão “foi o síndico que mandou”. A administradora tem como uma de suas obrigações orientar esse gestor em todas as suas práticas.


Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Cristovão Luís Lopes

    Síndico profissional, realiza ainda consultoria a condomínios em São Paulo e Região Metropolitana. Foi gestor em banco durante 33 anos. É graduado em Economia e Administração, com experiência em Arbitragem e Gestão de Conflitos Condominial.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

10 − seis =