Confraternização em condomínios deve ser evitada neste ano de pandemia

“A dúvida que começa a aparecer neste momento de flexibilização é como as famílias podem organizar suas tradicionais festas e atividades de fim de ano, como Halloween, as colônias de férias, Natal e Ano Novo, sem abrir mão de estarem alinhadas com a situação de isolamento social.”

Ultrapassamos a metade do ano de 2020 ainda enfrentando a pandemia e esse cenário, infelizmente, ainda traz muitas incertezas do que pode acontecer até dezembro no Brasil e no mundo. Mesmo que os cuidados para conter a proliferação do novo Coronavírus e minimizar os riscos à saúde permitam às autoridades o relaxamento da quarentena, a retomada gradual das atividades econômicas e sociais está condicionada a uma série de medidas que demandam responsabilidade e bom senso. Nos condomínios, assim como nos demais espaços coletivos, chegamos a uma nova etapa de reabertura, mas o momento é prematuro demais para pensar que eventos, reuniões e festividades possam ocorrer de forma tradicional. Por enquanto, os síndicos precisarão usar a criatividade para não deixar as datas passarem em branco e agradar os condôminos.

A dúvida que começa a aparecer neste momento de flexibilização é como as famílias podem organizar suas tradicionais festas e atividades de fim de ano, como Halloween, as colônias de férias, Natal e Ano Novo, sem abrir mão de estarem alinhadas com a situação de isolamento social. Com a pandemia ainda apresentando índices alarmantes de infectados e mortes em todo o País, debates sobre celebrações ainda não são prioridade dentro dos empreendimentos e dificilmente devem ser colocados em pauta este ano.

É preciso salientar que essas atividades, como tradicionalmente as conhecemos, pressupõem aglomeração de pessoas e, neste caso, impossibilitam a manutenção das regras de distanciamento. Além disso, a presença de crianças também é um dificultador, uma vez que os pequenos dependem da supervisão dos adultos para seguir as regras estabelecidas pelo condomínio.

Desde o início da pandemia, as autoridades não legislaram e não se manifestaram sobre o funcionamento de normas específicas para os condomínios residenciais ou comerciais, o que também acontece neste momento de retomada das atividades. As decisões e sugestões sobre normas especiais para este período foram tomadas pelos próprios condomínios, numa esfera conveniente para todos os envolvidos, desde o síndico, conselhos e até os condôminos. As deliberações seguem os procedimentos de prevenção com base em orientações de entidades do setor imobiliário e autoridades de saúde.

Atualmente, há muitas ferramentas disponíveis no mercado para que o síndico e o condomínio consigam tomar decisões mais assertivas e alinhadas ao momento o qual atravessamos. Promover enquetes ou recorrer a assembleias virtuais podem ser alternativas válidas para conhecer a opinião dos condôminos e auxiliar na tomada de decisão.

A recomendação da Aabic, como entidade, é de sempre priorizar uma comunicação assertiva e esclarecedora. Citamos como exemplo que, para um processo de flexibilização de uso de áreas comuns, devem ser considerados três pontos importantes, de acordo com especialistas: o distanciamento social, o uso de máscaras de proteção e a higienização frequente do ambiente. Se alguma regra for de difícil operacionalização no condomínio, o ideal é aguardar a melhora dos índices para flexibilizar gradativamente o uso dos espaços.

Para aqueles condomínios que ainda desejem se expressar nestes momentos de confraternização e mostrar apoio aos seus condôminos nestes tempos difíceis, uma indicação seria preparar sugestões de kits para comemorar as festividades. No Halloween, é possível distribuir sacolinhas de doces para as crianças em vez de juntá-las em grupos para ficar “passeando” ao redor do condomínio. Para o Natal, os organizadores podem incrementar seus desejos de boas festas com as lembrancinhas natalinas para cada apartamento.

Cada momento precisa ser avaliado com cuidado para que a retomada seja gradual nas áreas de convívio social dentro do condomínio. O paralelo com bares e restaurantes para decidir sobre a reabertura é válido, mas operacionalizar essa estrutura nos condomínios tende a ser mais complexo, considerando que os empreendimentos nem sempre possuem um quadro de funcionários robusto o suficiente para cuidar, por exemplo, de limpeza contínua de mesas ou fiscalização do comportamento dos usuários.


Matéria complementar da edição – 260 – setembro/2020 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Omar Anauate

    Graduado em Administração de Empresas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas), Omar Anauate é diretor de Condomínio da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

seis + seis =